
Bebidas SP
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
1 - REGISTRO INICIAL DE ESTABELECIMENTOS: (Produtores ou Fabricantes; Estandarizadores; Engarrafadores; Envasadores; Acondicionadores; Importadores e Exportadores): Deverá ser formalizado através do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáros): http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/arquivos/sipeagro-modulo-estabelecimento.pdf/view
1 - Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ, exceto Importadores ou Exportadores
a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II); (excluído)
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Contrato Social ou Ato Constitutivo consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos
Regulamentos das Leis nº 7.678/1988 e nº 8.918/1994;
d. Alvará de funcionamento da empresa, quando aplicável, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF, ou
documento comprobatório de solicitação do alvará (protocolo) junto ao órgão competente;
e. Anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
f. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas; e
g. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes
parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado
por ocasião da vistoria.
h.Documentos de identificação pessoal do Representante Legal (que consta no Contrato Social), e do Responsável Técnico.
2 - Registro de Estabelecimento com Inscrição no CNPJ - Importadores ou Exportadores:
a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II); (excluído)
b. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Comprovante de Inscrição Estadual, quando aplicável;
d. Contrato Social consolidado com suas alterações, constando a atividade do estabelecimento prevista nos Regulamentos das Leis nº
7.678/1988 e nº 8.918/1994; e
e. Alvará de funcionamento da empresa, expedido pela Prefeitura Municipal ou pela Administração Regional do DF.
h.Documentos de identificação pessoal do Representante Legal (que consta no Contrato Social).
Atenção: Responsável Técnico é DISPENSÁVEL.
3 - Registro de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural produtor de vinho (Lei nº 12.959, de 19 março de 2014):
a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II); Clique aqui (Necessário apenas aos que não o formalizaram através do SIPEAGRO)
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), conforme lei
específica;
c. Declaração do órgão de extensão rural oficial, conforme lei específica (Anexo VI) ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento
equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
d. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas.
* Observação:
4 - Registro de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas em geral e de derivados da uva e do vinho, regulamentados,
respectivamente, pela Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994 e pela Lei no 7.678, de 08 de novembro de 1988. (Decreto no 5.741, de 30 de
março de 2006) (Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006):
a. Formulário de registro de estabelecimento (Anexo II); Clique aqui (Necessário apenas aos que não o formalizaram através do SIPEAGRO)
b. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), conforme lei
específica;
c. Declaração do órgão de extensão rural oficial, conforme lei específica (Anexo VI) ou Anotação de responsabilidade técnica, ou documento
equivalente, expedido pelo conselho de classe do Responsável Técnico;
d. Projeto, Memorial descritivo das instalações e equipamentos e Manual de Boas Práticas; e
e. Laudo de análise físico-químico e microbiológica da água a ser utilizada no estabelecimento, que contemple, no mínimo, os seguintes
parâmetros: cor, turbidez, pH, coliformes totais e cloro residual, que ateste sua potabilidade. Este documento poderá ser apresentado
por ocasião da vistoria.
* Observação:
* Observação: Aos documentos que são exigidos no SIPEAGRO e são dispensáveis para esta modalidade de Registro, ex.: Responsável Técnico, Contrato Social; CNPJ; Alvará de Funcionamento, substituí-los por Declaração do órgão de extensão rural oficial(CATI), Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP), Comprovante de atividade rural (NFP).
2 . ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS (Produtores ou Fabricantes; Estandarizadores; Engarrafadores; Envasadores; Acondicionadores; Importadores e Exportadores): Que formalizaram através do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáros), deverão requerer através do mesmo Sistema.
3 . ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS (Produtores ou Fabricantes; Estandarizadores; Engarrafadores; Envasadores; Acondicionadores; Importadores e Exportadores): Que não formalizaram através do SIPEAGRO (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuáros), deverão requerer através de REQUERIMENTO. (Atenção: Salvo casos excepcionais, o estabelecimento que tiver MUDANÇA DE ENDEREÇO, o seu Registro e de TODOS os seus Produtos serão CANCELADOS, e este deverá requerer NOVO Registro através do SIPEAGRO - leia o Art. 21 da IN 17/2015).