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Importação
 
Consulte aqui o status da emissão do seu Certificado de Inspeção(CI) Clique aqui
 
Para importação de Bebidas em Geral,  Sucos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, Preparados Sólidos e Líquidos, é necessário que                no  Registro de Estabelecimento contenha a Classificação da Atividade: IMPORTADOR
 
Para importação não há procedimento prévio ao embarque para Bebidas no MAPA, confira na IN 51/2011 o procedimento de importação para o seu NCM.
 
Será necessário cadastro no SIGVIG do requerimento de importação.
 
Verifique diretamente com a unidade do VIGIAGRO onde ocorrerá o desembaraço.
 
Após o desembaraço, a unidade do VIGIAGRO, caso tenha havido coleta de amostra, conforme IN 54/2009 ou IN 55/2009, enviará documentação da importação ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SIPOV-SP, sede. O Laboratório escolhido,
onde as amostras foram analisadas, encaminhará ao SIPOV-SP o Laudo de Análise para ser juntado ao processo de importação.
 
Conheça os LABORATÓRIOS NACIONAIS CREDENCIADOS que estão áptos para fazerem Análises Físico-Quimicas de Bebidas e Vinagres de suas AMOSTRAS coletadas: veja lista aqui:
 
Conheça os LABORATÓRIOS ESTRANGEIROS nos respectivos países que poderão certificar  a qualidade ou origem, e as condições de bebidas em geral e de vinhos e derivados da uva e do vinho exportados para o Brasil: consulte aqui:
 
ATENÇÃO: O SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - SIPOV-SP. após consolidar os documentos da importação e a respectiva análise dos resultados laboratorial,  emitirá o Certificado Inspeção, tornando APTO ou INAPTO o produto importado à comercialização no Território Nacional. Portanto, fique atento e consulte o Status de seu Certificado de Inspeção.
 
 
Para importação de amostras para exposições, a eventos de degustação ou de promoção comercial ou ao desenvolvimento de pesquisa, onde se solicite a dispensa do procedimento normal de importação clique aqui.
 
 
 
 
 
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